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Fundo Garantidor de Créditos informa sobre pagamentos de garantia a credores

Fundo Garantidor de Créditos informa sobre pagamentos de garantia a credores

Fundo Garantidor de Créditos informa sobre pagamentos de garantia a  credores
Fundo Garantidor de Créditos informa sobre pagamentos de garantia a credores (Foto: Reprodução)

Release – Fundo Garantidor de Créditos informa sobre pagamentos de garantia a

credores


A Caminho Seguro FM informa aos seus ouvintes que o Fundo Garantidor de Créditos

(FGC) divulgou novas orientações sobre o pagamento de garantia a clientes de

instituições financeiras que tiveram a liquidação decretada pelo Banco Central.


De acordo com o comunicado, foi decretada a liquidação extrajudicial da Will

Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, por ato do Presidente do

Banco Central, publicado em 21 de janeiro de 2026.


Os valores garantidos pelo FGC serão pagos após o recebimento e consolidação das

informações enviadas pelo liquidante — responsável legal indicado pelo Banco Central

— com o apoio do próprio FGC.


Após a preparação da base de dados, o pedido da garantia deverá ser realizado pelos

próprios credores, da seguinte forma:

Pessoas físicas deverão fazer a solicitação pelo aplicativo oficial do FGC.

Pessoas jurídicas deverão realizar o pedido pelo Portal do Investidor, no site do

FGC.


O FGC também informou que já está em andamento o pagamento de garantia para

credores das seguintes instituições:

• Will Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento

• Banco Letsbank

• Banco Master de Investimento

• Banco MasterCHB – Companhia Hipotecária Brasileira

• BRK S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento

• Portocred S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento


No caso do Banco Master, Banco Master de Investimento e Letsbank, o liquidante já

fiinalizou a consolidação e conferência da lista de credores. Com isso, os pagamentos

são realizados pelo FGC assim que o credor conclui a solicitação.


Como funciona o processo de pagamento da garantia

O pagamento da garantia começa após o Banco Central decretar a liquidação da

instituição financeira. Em seguida:

1. A instituição em liquidação envia ao FGC a lista de credores e os valores

devidos, agrupados por CPF ou CNPJ.

2. O FGC libera a solicitação para que o credor informe conta bancária, valide seus

dados e envie a documentação.

3. Após a assinatura do termo de sub-rogação, o pagamento é realizado na conta

indicada.


Orientações para pessoas físicas

O pedido de pagamento deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo oficial do FGC,

disponível nas lojas de aplicativos. No app, o credor pode verificar se já está apto a

solicitar a garantia e acompanhar todas as etapas do processo.


Orientações para pessoas jurídicas

As empresas devem realizar o pedido pelo Portal do Investidor do FGC. O pagamento é

feito por transferência para conta corrente ou poupança, obrigatoriamente em nome

da empresa e com o mesmo CNPJ.


Alerta importante aos ouvintes

O Fundo Garantidor de Créditos faz um alerta à população:

o FGC não autoriza, não credencia e não utiliza intermediários para recebimento de

valores.

Também não solicita pagamento de taxas, depósitos prévios e não entra em contato

por WhatsApp ou SMS.


Qualquer proposta de intermediação ou cobrança deve ser considerada suspeita.

Para tratar de outros assuntos relacionados às instituições em liquidação, o

atendimento é realizado diretamente pelos canais informados pelas próprias

instituições.


Em caso de dúvidas específicas sobre o pagamento da garantia, o contato deve ser feito

pelo e-mail oficial do FGC:

atendimento.credores@fgc.org.br


A Caminho Seguro FM seguirá acompanhando o tema e manterá seus ouvintes

informados sobre novas atualizações.

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