Fundo Garantidor de Créditos informa sobre pagamentos de garantia a credores
Fundo Garantidor de Créditos informa sobre pagamentos de garantia a credores
Release – Fundo Garantidor de Créditos informa sobre pagamentos de garantia a
credores
A Caminho Seguro FM informa aos seus ouvintes que o Fundo Garantidor de Créditos
(FGC) divulgou novas orientações sobre o pagamento de garantia a clientes de
instituições financeiras que tiveram a liquidação decretada pelo Banco Central.
De acordo com o comunicado, foi decretada a liquidação extrajudicial da Will
Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, por ato do Presidente do
Banco Central, publicado em 21 de janeiro de 2026.
Os valores garantidos pelo FGC serão pagos após o recebimento e consolidação das
informações enviadas pelo liquidante — responsável legal indicado pelo Banco Central
— com o apoio do próprio FGC.
Após a preparação da base de dados, o pedido da garantia deverá ser realizado pelos
próprios credores, da seguinte forma:
• Pessoas físicas deverão fazer a solicitação pelo aplicativo oficial do FGC.
• Pessoas jurídicas deverão realizar o pedido pelo Portal do Investidor, no site do
FGC.
O FGC também informou que já está em andamento o pagamento de garantia para
credores das seguintes instituições:
• Will Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
• Banco Letsbank
• Banco Master de Investimento
• Banco MasterCHB – Companhia Hipotecária Brasileira
• BRK S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
• Portocred S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
No caso do Banco Master, Banco Master de Investimento e Letsbank, o liquidante já
fiinalizou a consolidação e conferência da lista de credores. Com isso, os pagamentos
são realizados pelo FGC assim que o credor conclui a solicitação.
Como funciona o processo de pagamento da garantia
O pagamento da garantia começa após o Banco Central decretar a liquidação da
instituição financeira. Em seguida:
1. A instituição em liquidação envia ao FGC a lista de credores e os valores
devidos, agrupados por CPF ou CNPJ.
2. O FGC libera a solicitação para que o credor informe conta bancária, valide seus
dados e envie a documentação.
3. Após a assinatura do termo de sub-rogação, o pagamento é realizado na conta
indicada.
Orientações para pessoas físicas
O pedido de pagamento deve ser feito exclusivamente pelo aplicativo oficial do FGC,
disponível nas lojas de aplicativos. No app, o credor pode verificar se já está apto a
solicitar a garantia e acompanhar todas as etapas do processo.
Orientações para pessoas jurídicas
As empresas devem realizar o pedido pelo Portal do Investidor do FGC. O pagamento é
feito por transferência para conta corrente ou poupança, obrigatoriamente em nome
da empresa e com o mesmo CNPJ.
Alerta importante aos ouvintes
O Fundo Garantidor de Créditos faz um alerta à população:
o FGC não autoriza, não credencia e não utiliza intermediários para recebimento de
valores.
Também não solicita pagamento de taxas, depósitos prévios e não entra em contato
por WhatsApp ou SMS.
Qualquer proposta de intermediação ou cobrança deve ser considerada suspeita.
Para tratar de outros assuntos relacionados às instituições em liquidação, o
atendimento é realizado diretamente pelos canais informados pelas próprias
instituições.
Em caso de dúvidas específicas sobre o pagamento da garantia, o contato deve ser feito
pelo e-mail oficial do FGC:
atendimento.credores@fgc.org.br
A Caminho Seguro FM seguirá acompanhando o tema e manterá seus ouvintes
informados sobre novas atualizações.
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