
Motoristas podem realizar exames toxicológicos periódicos até 30 dias após o prazo estabelecido
De acordo com resolução Contran, condutores com CNH nas categorias C, D ou E com exame toxicológico periódico pendente devem realizá-lo até esta quinta-feira (28/12). No entanto, dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (165-B e 165-D), que determinam as penalidades aplicadas aos condutores que não estiverem com seus exames em dia, permitem uma tolerância de até 30 dias após o prazo estabelecido.